- 1 -A candidatura deverá ser instruída com um conjunto de documentos, sendo necessária a sua autenticação nos termos estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º deste regulamento. Os documentos são os seguintes:
- a)Comprovativo do grau de licenciado (não necessário para estudantes com habilitação obtida na UÉ), no qual deve constar a respetiva média de conclusão na escala de 0-20;
- b)Comprovativo do grau de mestre, apenas necessário no caso de candidatura a doutoramento (não necessário para estudantes com habilitação obtida na UÉ), no qual deve constar a respetiva média de conclusão na escala de 0-20;
- c)Curriculum Vitae;
- d)Selo da Ordem dos Enfermeiros, no caso de candidatos/as a mestrados em enfermagem.
- 2 -Não constando a média e/ou a mesma não esteja na escala de 0-20, aplica-se o exposto no n.º 7 do presente regulamento
- 3 -Os candidatos a Mestrado ou Pós-Graduação, que sejam finalistas de licenciatura (não se aplicando aos finalistas a frequentar licenciatura na UÉ), devem entregar declaração de honra a declarar que reúnem condições para obtenção do grau de licenciado até 30 de outubro do ano a que se candidatam a ingresso no Mestrado ou Pós-Graduação, devendo na declaração constar o número de UC em falta para a conclusão do grau.
- 4 -Os candidatos a doutoramento que não possuam o grau de mestre ou os candidatos a mestrado que não possuam o grau de licenciado, por serem detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante, devem no formulário de candidatura requerer reconhecimento do currículo ao Conselho Científico do IIFA.
- 5 -Os candidatos com habilitações estrangeiras com designação de graus que não correspondam aos graus conferidos em Portugal, devem entregar Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira a ser requerida na DGES/NARIC, que ateste o nível de curso de ensino superior obtido em país estrangeiro. No caso de não entrega da declaração, a ser admitido, não poderá usufruir de bolsa para Estudantes internacionais.
- 6 -Candidatos/as que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação em vigor, e no artigo 49.º do presente regulamento, devem apresentar comprovativo dessa exceção no ato de candidatura;
- 7 -Candidatos/as a mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, devem apresentar certificado de aprovação em provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, no caso em que tenham obtido aprovação nessas provas noutra Instituição de Ensino Superior.
- 8 -Para além dos documentos referidos no n.º 1 deste artigo, poderá o Edital do respetivo curso definir documentação complementar que deverá ser anexada à candidatura.
Artigo 95.º — Documentação para instruir candidatura
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025