- 1 -Os critérios de seriação e respetivos fatores de densificação para cada curso, assim como os respetivos coeficientes de ponderação, a serem homologados pelo/a Reitor/a, devem ser propostos pelos/as Diretores/as de Curso, de acordo com lista de critérios e fatores de densificação definida pelo/a Reitor/a e no âmbito dos seguintes parâmetros: habilitações literárias, análise curricular e/ou entrevista.
- 2 -A análise e seriação das candidaturas compete aos/às Diretores/as de Curso, tendo em consideração a documentação submetida online aquando da sua submissão e os critérios de seriação aprovados.
- 3 -A análise da documentação e seriação das candidaturas é da competência dos/as Diretores/as de Curso, sendo efetuada no SIIUE, nos prazos estipulados anualmente em despacho reitoral, através do registo da seguinte informação para cada um dos/as candidatos/as (inclusive para as candidaturas submetidas fora de prazo):
- a)Condições de admissão, tendo em conta as condições de ingresso constantes no edital do curso, sendo que o/a candidato/a deverá ser excluído/a, mediante fundamentação, se não reunir essas condições;
- b)Atribuição da classificação obtida em cada um dos critérios de seriação, tendo em conta os fatores que os densificam. No caso de reingressos não será necessária a atribuição desta classificação;
- c)No caso dos mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, deverá ser efetuado o registo do resultado das provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica de acordo com o regime jurídico em vigor.
- d)Fundamentação da proposta de reconhecimento pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica, nos casos em que se aplique o exposto na alínea b) ou c) do n.º 1 do artigo 98.º e alínea c) e d) do n.º 1 do artigo 100.º do presente regulamento.
- 4 -Os/As candidatos/as a ingresso com condições de admissão são ordenados/as em função da classificação atribuída pelo/a Diretor/a de Curso, sendo disponibilizada no SIIUE a grelha de seriação aquando da conclusão e submissão da seriação e do reconhecimento pelo Conselho Científico referido na anterior alínea d).
Artigo 96.º — Seriação e ordenação de candidatos/as
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025