- 1 -São abrangidos/as pelo presente Regulamento os/as estudantes que, em cada ano letivo, realizem matrícula/inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Geologia de Ciências, na sequência de terem sido colocados/as pelo concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior.
- 2 -Não se encontram abrangidos/as pelo disposto no ponto anterior os/as estudantes admitidos/as ao abrigo do estatuto de estudante internacional, bem como ao abrigo dos regimes especiais e concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.
- 3 -São igualmente abrangidos/as pelo presente Regulamento os/as estudantes que, em cada ano letivo, realizem matrícula/inscrição pela 1.ª vez, no 1.º ano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia de Ciências, na sequência de terem sido admitidos/as no inerente procedimento de seleção, através do contingente geral e do contingente para estudantes internacionais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 12/06/2025
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