- 1 -Das decisões podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da afixação da mesma, dirigida ao Diretor do IPAM-Porto.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Diretor do IPAM-Porto, devendo ser proferidas no prazo de 15 (quinze) dias e comunicadas, por escrito, aos reclamantes.
- 3 -Os candidatos cuja reclamação tenha sido objeto de deferimento devem efetuar a sua matrícula no prazo de sete dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 11.º — Reclamação
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020