- 1 -Os serviços administrativos da ESG constituem estruturas organizacionais destinadas a assegurar o apoio técnico, administrativo e funcional da comunidade académica, contribuindo para a prossecução dos objetivos da escola e colaborando diretamente com a Direção na concretização da sua missão.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior encontram-se na dependência da Direção da ESG.
- 3 -Os serviços administrativos da ESG são dirigidos por um Secretário a quem compete a coordenação da articulação entre os serviços da escola, de acordo com as orientações do seu Diretor, de quem depende hierarquicamente.
- 4 -Os serviços administrativos são organizados da seguinte forma:
- a)Gabinete de Apoio aos Órgãos da Escola;
- b)Gabinete de Apoio aos Ciclos de Estudo e Formação Executiva.
- 5 -Os gabinetes são dirigidos por dirigente qualificado como cargo de Direção intermédia de 3.º grau, recrutado por procedimento concursal nos termos dos regulamentos do IPCA e da legislação em vigor.
Artigo 3.º — Organização dos serviços administrativos
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