- 1 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos da ESG tem como atribuições assegurar o normal funcionamento dos seus órgãos.
- 2 -A este gabinete compete:
- a)Apoiar a Direção da ESG na elaboração de documentos e na gestão da informação, incluindo a resposta a pedidos e o encaminhamento de assuntos conforme as responsabilidades atribuídas;
- b)Apoiar as reuniões e agenda dos Órgãos da ESG, bem como realizar os procedimentos administrativos necessários à preparação, execução e arquivo dos processos submetidos a apreciação dos mesmos;
- c)Gerir o atendimento geral da ESG;
- d)Organizar os documentos relativos à atividade académica;
- e)Apoiar as comissões e grupos de trabalho no âmbito da atividade da ESG;
- f)Promover a divulgação de normas internas e demais diretrizes aprovadas pela Presidência do IPCA e pela Direção da ESG;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção e pelos presidentes dos órgãos da ESG.
Artigo 5.º — Gabinete de apoio aos órgãos da ESG
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026