- 1 -Todos os estudantes estão abrangidos pelas normas gerais de avaliação e métodos pedagógicos aprovados em vigor, sem prejuízo do usufruto deste estatuto.
- 2 -Cabe aos órgãos da unidade orgânica e em parceira com o Gabinete definir os apoios especializados, as adequações do processo de ensino aprendizagem e o acompanhamento que a especificidade do estudante requer e que deverá constar de parecer técnico pedagógico.
- 3 -A escolha das salas de aula e a organização de horários devem garantir a acessibilidade aos estudantes com estatuto de ENEE.
- 4 -Sempre que tal seja necessário, deverá ser admitida a presença de uma terceira pessoa para acompanhamento personalizado do estudante, em todos os espaços da Universidade do Algarve, inclusivamente em sala de aula.
Artigo 5.º — Frequência e acompanhamento das aulas
Vigente desde: 22/05/2026
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