- 1 -Os estudantes com NEE devem ser avaliados sob formas ou condições consideradas adequadas à sua situação, e que devem constar no parecer técnico pedagógico, designadamente:
- a)Substituição das provas escritas por provas orais, assim como as orais por escritas, podendo ainda ser decididas outras formas de substituição das provas, atendendo às necessidades educativas específicas que o estudante apresente;
- b)Utilização do computador para a realização das provas, quando os estudantes estejam impossibilitados de escrever manualmente;
- c)Na realização das provas escritas, deverá atender-se às seguintes especificidades:
- i)Quando o estudante apresente maior morosidade de leitura e/ou escrita, deverá dispor de um período adicional de tempo para a realização da prova, correspondente a metade do tempo da duração normal;
- ii)Quando as necessidades educativas específicas do estudante assim o exijam, os docentes proporcionarão apoio especial no que respeita à consulta de dicionários e tabelas no decurso da prova;
- iii)os enunciados das provas deverão estar adequados ao tipo de deficiência (exemplos: enunciado ampliado, em Braille, em suporte digital) e as respostas poderão ser dadas de forma não convencional (exemplos: por ditado, em Braille, em suporte digital).
- 2 -O Gabinete prestará o apoio necessário para a preparação de enunciados especiais, devendo os docentes requerê-lo quinze dias antes da realização da prova.
- 3 -A entrega de trabalhos práticos escritos deverá ter um prazo alargado, a definir pelo docente, sempre que a especificidade do estudante o recomende.
- 4 -Devem os docentes facultar aos estudantes cujo estado de saúde requeira sucessivos internamentos hospitalares ou ausências prolongadas para tratamento medicado, a realização das avaliações em datas alternativas bem como, não considerar as faltas para efeitos de avaliação.
- 5 -Para além do regime geral aplicável às épocas de exame na Universidade do Algarve, os estudantes titulares do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especificas têm direito a inscrever-se para exame em época especial, até ao limite de 5 (cinco) unidades curriculares por ano letivo.
- 6 -O acesso à época especial de exames é feito mediante inscrição obrigatória dentro dos prazos definidos no calendário escolar.
Artigo 6.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026