- 1 -Os estudantes com NEE têm prioridade no atendimento em todos os serviços da Universidade.
- 2 -Se detetados problemas de acessibilidades físicas que não permitam uma solução imediata, deverão ser garantidas, apesar de temporariamente, alternativas ajustadas e, simultaneamente, dever-se-á proceder à eliminação de barreiras arquitetónicas.
- 3 -As Bibliotecas da Universidade do Algarve disponibilizarão informação sobre o material que existe, em formato alternativo no seu acervo ou na BAES - Biblioteca Aberta do Ensino Superior, e colaborarão nos procedimentos que permitam o acesso ao mesmo.
- 4 -Os estudantes com o presente estatuto poderão requisitar documentos, para leitura domiciliária, por um período de tempo igual ao dobro do que é permitido pelos regulamentos em vigor nas bibliotecas.
- 5 -A Universidade obriga-se a assegurar o acesso dos alunos com NEE à informação, e a equipamentos adequados, podendo para tal celebrar protocolos de colaboração com serviços públicos na área da comunicação, informação e reabilitação bem como com instituições da comunidade que desenvolvam a sua atividade no âmbito das diferentes problemáticas da deficiência.
Artigo 7.º — Acessibilidade e mobilidade
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026