Objecto
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/99 e do artigo 111.º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC), são objecto do presente despacho as regras e fórmulas aplicáveis ao cálculo do valor das cauções a praticar pelos distribuidores vinculados.
Cálculo do valor da caução para clientes em MAT, AT, MT e BTE
Para os clientes em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão com uma potência contratada superior a 41,4 kW (BTE), o valor das cauções é calculado por aplicação da fórmula seguinte:
V(índice c)=2xT(índice f)+P(índice c)x(2xE(índice pc)+0,0015xH(índice u)xE(índice pp)+H(índice u)xP(índice e))
em que:
V(índice c) - valor da caução (em euros);
T(índice f) - termo tarifário fixo com os valores publicados pela Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE) (em euros/mês), que corresponde ao preço relativo a contratação, leitura, facturação e cobrança;
P(índice c) - potência contratada (em kilowatts);
E(índice pc) - preço relativo à potência contratada com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/mês);
H(índice u) - número de horas de utilização da potência contratada, tomando, para cada opção tarifária, os valores indicados no artigo 4.º (em horas);
E(índice pp) - preço relativo à potência em horas de ponta, com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/mês);
P(índice e) - preço relativo à energia activa em horas cheias para a opção tarifária em causa com os valores publicados anualmente pela ERSE (em euros/kilowatts/horas), sendo no caso da MAT, AT e MT considerados os valores referentes aos períodos trimestrais II e III.
Cálculo do valor da caução para clientes em BTN
V(índice c)=1,5xE(índice pc)+P(índice c)xH(índice u)xP(índice e)
em que:
V(índice c) - valor da caução (em euros);
E(índice pc) - preço relativo à potência contratada, contratação, leitura, facturação e cobrança, com os valores publicados pela ERSE (em euros/mês);
P(índice c) - potência contratada (em kilovolt-amperes);
H(índice u) - número de horas de utilização da potência contratadas, tomando, para cada opção tarifária, os valores indicados no artigo 4.º (em horas);
P(índice e) - preço relativo à energia activa indicado no artigo 4.º para a opção tarifária em causa com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/horas).
Parâmetros de cálculo
Os parâmetros Hu e Pe constantes das fórmulas de cálculo do valor da caução indicadas nos artigos anteriores, considerando as diferentes opções tarifárias previstas no artigo 21.º do regulamento tarifário, são os indicados no quadro seguinte:
Opção tarifária ... H(índice u)(número de horas) ... P(índice e) (Preço de energia aplicável)
MAT ... 670 ... Tarifa de horas cheias, nos períodos tarifários II e III.
AT, longas utilizações ... 900 ... Tarifa de longas utilizações para horas cheias, nos períodos tarifários II e III.
AT, médias utilizações ... 360 ... Tarifa de médias utilizações para horas cheias, nos períodos tarifários II e III.
AT, curtas utilizações ... 120 ... Tarifa de curtas utilizações para horas cheias, nos períodos tarifários II e III.
MT, longas utilizações ... 800 ... Tarifa de longas utilizações para horas cheias, nos períodos tarifários II e III.
MT, médias utilizações ... 360 ... Tarifa de médias utilizações para horas cheias, nos períodos tarifários II e III.
MT, curtas utilizações ... 120 ... Tarifa de curtas utilizações para horas cheias, nos períodos tarifários II e III.
BTE, longas utilizações (> 41,4 kW) ... 500 ... Tarifa de longas utilizações em horas cheias.
BTE, médias utilizações (> 41,1 kW) ... 300 ... Tarifa de médias utilizações em horas cheias.
BTN, longas utilizações (27,6 kVA a 41,4 kVA) ... 375 ... Tarifa de longas utilizações para horas cheias.
BTN, médias utilizações (27,6 kVA a 41,4 kVA) ... 225 ... Tarifa de médias utilizações para horas cheias.
BTN, tarifa simples (27,6 kVA a 41,4 kVA) ... 150 ... Tarifa simples.
BTN, tarifa sazonal tri-horária (27,6 kVA a 41,4 kVA) ... 130 ... Tarifa sazonal tri-horária (> 20,7 kVA), em horas cheias.
BTN, tarifa social (1,15 kVA a 2,3 kVA) ... 105 ... Tarifa social.
BTN, tarifa simples (1,15 kVA a 20,7 kVA) ... 105 ... Tarifa simples.
BTN, tarifa bi-horária (3,45 kVA a 20,7 kVA) ... 105 ... Tarifa bi-horária, em horas fora de vazio.
BTN, tarifa sazonal simples (3,45 kVA a 20,7 kVA) ... 75 ... Tarifa sazonal simples.
BTN, tarifa sazonal bi-horária (3,45 kVA a 20,7 kVA) ... 75 ... Tarifa sazonal bi-horária, em horas fora de vazio.
BTN, tarifa sazonal tri-horária (3,45 kVA a 20,7 kVA) ... 75 ... Tarifa sazonal tri-horária (> 20,7 kVA), em horas cheias.
Fornecimentos a instalações eventuais
n/45, para clientes em BTN, em que n corresponde ao número de dias de duração do contrato de fornecimento de energia eléctrica;
n/60, para os restantes clientes, em que corresponde ao número de dias de duração do contrato de fornecimento de energia eléctrica.