- 1 -O número total de vagas para cada um dos concursos previstos neste regulamento é fixado anualmente por despacho do/a Presidente do IPL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESELx.
- 2 -A ESELx poderá solicitar ao IPL o aumento do limite das respetivas vagas, nos termos da lei.
- 3 -O ingresso dos candidatos nos cursos depende do número de vagas fixado para cada curso, sendo admitidos em função da lista ordenada das classificações finais.
Artigo 25.º — Vagas e admissões aos cursos
Vigente desde: 12/06/2024
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Em vigor desde 12/06/2024