- 1 -O calendário e prazos de inscrição são fixados pelo/a Presidente da ESELx, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O calendário de realização das provas mencionará obrigatoriamente a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.
- 3 -Os prazos de inscrição, calendário e regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital, afixado nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página da ESELx.
- 4 -A inscrição para a realização das provas apenas será considerada definitiva após o pagamento do emolumento devido, a ser pago através de referência multibanco constante do formulário.
- 5 -O não pagamento dos emolumentos devidos dentro do prazo estabelecido no número anterior, implicará a recusa liminar da candidatura.
Artigo 26.º — Calendário e prazos de inscrição
Vigente desde: 12/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2024