- 1 -A ESELx assegurará a concretização de todas as ações necessárias à realização das provas.
- 2 -A ESELx tomará as providências necessárias para que os/as candidatos/as com necessidades especiais realizem as provas em locais e condições adequados.
- 3 -Por forma a dar cumprimento ao enunciado no número anterior, os/as candidatos/as com necessidades especiais devem informar a ESELx, no ato de candidatura, das necessidades de adaptação que requerem.
Artigo 27.º — Organização das provas
Vigente desde: 12/06/2024
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Em vigor desde 12/06/2024