As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho conjunto dos Presidentes da ESELx e do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, atendendo às disposições definidas pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 30.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 12/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2024