Competências
- 1 -O DA, dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, terá por finalidade a coordenação das auditorias internas a realizar aos diferentes serviços municipais.
- 2 -O DA compreenderá serviços de apoio técnico (SAT) e serviços de apoio administrativo (SAA), a definir por deliberação do órgão executivo.
- 3 -Ao DA são atribuídas, nomeadamente, as seguintes competências:
- a)Proceder à realização de auditorias aos processos administrativos que correm pelas diversas unidades orgânicas dos serviços municipais, de modo a garantir o cumprimento das leis, regulamentos, procedimentos e contratos;
- b)Elaborar os competentes relatórios;
- c)Verificar o cumprimento das recomendações homologadas pelo órgão executivo;
- d)Assegurar que todos os serviços da Câmara Municipal cumprem o Código de Ética e Conduta Profissional dos Trabalhadores do Município de Vagos;
- e)Coordenar a revisão do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e a elaboração do relatório anual de execução;
- f)Através do SAA assegurar o apoio logístico e de secretariado às reuniões da Câmara Municipal, com a necessária articulação com os restantes serviços municipais, nomeadamente, preparando a ordem do dia, as convocatórias e o expediente, organizar a sua distribuição nos termos da lei e promover o encaminhamento dos processos após deliberação do órgão executivo e, sempre que necessário, certificar os assuntos constantes das atas do órgão executivo;
- g)Exercer todas as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.