São constituídas, no máximo, 18 unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 4.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022
São constituídas, no máximo, 18 unidades orgânicas flexíveis.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022