São constituídas, no máximo, 10 subunidades orgânicas.
Artigo 5.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022
São constituídas, no máximo, 10 subunidades orgânicas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022