- 1 -A DFCS é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A DFCS compreende:
- a)Serviço Técnico - STec.
- 3 -À DFCS compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o bom e regular funcionamento do serviço, bem como a direção do pessoal que a integra;
- b)Pesquisar e acompanhar as iniciativas, estudos e planos Europeus, Nacionais e Regionais bem como acompanhar e implementar os projetos estruturantes de nível regional e local;
- c)Pesquisar, estudar e manter atualizado o conhecimento dos mecanismos de financiamento disponíveis e dos meios de captação dos instrumentos financeiros adequados às necessidades do Município;
- d)Articular com os diversos serviços municipais, no sentido de identificar o enquadramento dos respetivos projetos nos programas comunitários e proceder à preparação e gestão e acompanhamento dos processos de candidatura dos mesmos aos fundos comunitários;
- e)Promover, elaborar e apresentar candidaturas do município a financiamento nacional e comunitário;
- f)Coordenar e assegurar a gestão, contratualização e execução das respetivas candidaturas;
- g)Gerir, acompanhar e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
- h)Assegurar a divulgação dos projetos financiados, de acordo com as normas especificas dos diversos programas;
- i)Realizar e agilizar os processos associados aos pedidos de reembolso;
- j)Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;
- k)Assegurar a organização dos dossiers das candidaturas, de acordo com as orientações dos diversos programas de financiamento;
- l)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação ao município e às autarquias locais;
- m)Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre a captação e execução dos fundos comunitários e nacionais;
- n)Acompanhamento e coordenação da implementação no município de projetos europeus, nacionais, regionais e intermunicipais desenvolvidos nas diversas áreas de promoção do desenvolvimento territorial do município;
- o)Coordenar a implementação no Município de Vagos, enquanto Autoridade Municipal de Transportes, do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, em articulação com a Autoridade Regional de Transportes;
- p)Acompanhamento de estudos e projetos na área da Mobilidade e Transportes;
- q)Acompanhamento da elaboração de Planos e Estudos de desenvolvimento estratégico do Município;
- r)Coordenação e promoção da elaboração, implementação e monitorização da Estratégia Local da Habitação;
- s)Participar em projetos municipais, Intermunicipais, Nacionais e Europeus que visam a promoção do desenvolvimento sustentável do Município;
- t)Acompanhar programas, projetos e ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- u)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do Ambiente no município, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas para salvaguardar e melhorar as condições gerais existentes, com especial atenção à incidência na qualidade de vida das populações;
- v)Promover e realizar ações de sensibilização da população para a necessidade de adoção de medidas de proteção e qualificação do ambiente, nomeadamente através do desenvolvimento e execução de ações e programas de educação ambiental;
- w)Colaborar e acompanhar os programas e ações de gestão das zonas costeiras e coordenar a Gestão dos Planos de Praia;
- x)Programar e implementar ações de auditoria ambiental aos parques industriais/empresariais municipais e respetivas empresas;
- y)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 11.º — Divisão de Fundos Comunitários e Sustentabilidade - DFCS
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022