- 1 -O NDE é dirigido por um chefe de núcleo, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao NDE compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Estudo e desenvolvimento de campanhas para atração de investimento empresarial, gestão de contactos com o meio empresarial;
- b)Acompanhamento em missões empresariais, quando estas exijam tradução entre as partes;
- c)Projetos e programas de apoio ao desenvolvimento socioeconómico local: análise e elaboração de formas de incentivo ao empreendedorismo e captação de investimento (incubadora, SAE, comércio local);
- d)Estruturação, implementação e operacionalização do SAE (Serviço de Apoio ao Empresário);
- e)Divulgação e promoção das atividades do NDE (newsletters, redes sociais, feiras);
- f)Coordenação de projetos de educação não formal e desenvolvimentos de competências (jovens e técnicos de juventude);
- g)Promover ações direcionadas a apoiar a economia local;
- h)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para os pedidos de utilização e ocupação do domínio público hídrico;
- i)Promover, em cooperação com as outras unidades orgânicas, os procedimentos tendentes à concessão, licenciamento e autorização de infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- j)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para os pedidos de fornecimento de bens e serviços, e prática de atividades desportivas e recreativas nas praias:
Artigo 12.º — Núcleo de Desenvolvimento Económico - NDE
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022