- 1 -O NEMI é dirigido por um chefe de núcleo, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao NEMI, onde está incluído o Serviço Técnico (STec), compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Promover a gestão e a planificação da manutenção dos edifícios municipais;
- b)Assegurar e promover a boa gestão da iluminação pública;
- c)Estudo e adoção de medidas no âmbito da eficiência energética nos edifícios municipais;
- d)Verificação do cumprimento dos contratos na área energética;
- e)Elaboração de projetos na área de infraestruturas elétricas e telecomunicações;
- f)Organização e verificação das inspeções/manutenções dos elevadores, monta-cargas e ascensores;
- g)Efetuar os procedimentos subjacentes à atribuição de licenças respeitantes a Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos, e acompanhar o funcionamento dos existentes;
- h)Apoiar as restantes unidades orgânicas na organização/coordenação das atividades e eventos por elas promovidos.
Artigo 13.º — Núcleo de Energia e Manutenção de Infraestruturas - NEMI
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022