- 1 -O NMAAC é dirigido por um chefe de núcleo, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O NMAAC engloba:
- a)Secção de Atendimento ao Cidadão - SAC;
- b)Serviço Técnico de Modernização Administrativa - STMA;
- c)Serviço de Informação Geográfica - SIG.
- 3 -Ao NMAAC compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Recolher, estruturar e disponibilizar informação dos vários serviços do município, emitindo os respetivos relatórios, por forma a contribuir para a otimização do desempenho das suas funções;
- b)Promover a adoção de medidas que visem a substituição da comunicação em papel por comunicação digital, nomeadamente, a desmaterialização da correspondência, a utilização de plataformas digitais interoperáveis dentro da Administração Pública, a utilização de assinaturas eletrónicas qualificadas e o recurso a sistemas de notificação eletrónica das comunicações da Administração Pública com os cidadãos e com as empresas;
- c)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do município;
- d)Desenvolver estratégias que visem a melhoria do desempenho da autarquia e da relação com o cidadão, promovendo a qualidade dos serviços municipais;
- e)Promover as ações conducentes à gestão do conhecimento, concebendo e implementando processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais;
- f)Assegurar a gestão de todo o atendimento, centralizando-o numa perspetiva integrada através dos vários canais, nos diferentes serviços autárquicos, garantindo o correto encaminhamento dos processos resultantes das ações de atendimento;
- g)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- h)Assegurar a gestão do Espaço do Cidadão;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Ao Serviço Técnico de Modernização Administrativa (STMA) compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar, em coordenação com os diversos serviços municipais, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes/utentes;
- b)Garantir a gestão integrada de processos e suas atividades com recurso a plataformas tecnológicas de monitorização;
- c)Promover a modernização administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- d)Dar apoio a todas as iniciativas tomadas pelos restantes serviços municipais, no sentido da desburocratização e da modernização administrativa;
- e)Promover, em conjunto com os restantes serviços municipais, a criação de normas, procedimentos e instruções de trabalho, nos quais se descreva detalhadamente a forma normalizada de realizar determinada atividade;
- f)Promover processos de normalização documental da Câmara Municipal.
- 5 -Ao Serviço de Informação Geográfica (SIG) compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Conceber e implementar o SIG, considerando as necessidades da autarquia, uma melhor gestão pública dos recursos e ganhos de produtividade, interoperabilidade e integração com bases de dados administrativas;
- b)Gerir e garantir a proteção da Informação Geográfica, nomeadamente cartografia, ortofotocartografia e informação geográfica bem como de origem topográfica;
- c)Implementar e manter a rede de apoio topográfica de âmbito municipal;
- d)Produzir e apoiar o desenvolvimento de conteúdos geográficos para propósitos diversos;
- e)Prestar apoio aos serviços do município na georreferenciação de informação alfanumérica e na elaboração de trabalhos de análise espacial;
- f)Proceder à conversão da informação cartográfica e temática para formato SIG;
- g)Atribuir endereços, elaborar propostas de toponímia de rede viária e de atribuição de números de polícia;
- h)Promover a elaboração de protocolos para partilha de informação geográfica com entidades externas;
- i)Promover a aquisição, edição e disponibilização das redes de infraestruturas de responsabilidade municipal e do cadastro de propriedades da Câmara Municipal;
- j)Proceder ao levantamento e correção dos Limites Administrativos;
- k)Assegurar a organização topográfica e cadastral do território, nomeadamente, no âmbito do SIG;
- l)Manter atualizado o cadastro da sinalética existente no concelho, por freguesia.
Artigo 15.º — Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão - NMAAC
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022