- 1 -Os estudantes transitam do 1.º ano para o 2.º ano curricular quando tiverem obtido 40 (quarenta) ECTS do plano curricular do curso em vigor.
- 2 -Os estudantes transitam do 2.º ano para o 3.º ano curricular se tiverem obtido 95 (noventa e cinco) ECTS do plano curricular do curso em vigor.
- 3 -Os estudantes transitam do 3.º para o 4.º ano curricular quando tiverem obtido 150 ECTS do plano curricular do curso em vigor.
- 4 -O estudante que não transite de ano pode inscrever-se a 60 ECTS por ano curricular, com prioridade de inscrição nas Unidades Curriculares (UC) mais atrasadas.
- 5 -O estudante que transite de ano pode inscrever-se a 84 ECTS, com prioridade de inscrição nas UC mais atrasadas.
Artigo 11.º — Transição de ano
Vigente desde: 12/06/2024
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Em vigor desde 12/06/2024