Normas regulamentares dos cursos de licenciatura ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre.
Objeto e âmbito
Condições de acesso e ingresso
O acesso e ingresso nos cursos de licenciatura ministrados no IPP, rege-se pelos seguintes diplomas:
Matrícula e inscrição
Propinas e emolumentos
Estrutura dos cursos de 1.º ciclo de estudos
Organização do ano curricular
Funcionamento
Regime de avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares é realizada de acordo com o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes em vigor em cada Unidade Orgânica, elaborado e aprovado pelo Conselho Pedagógico respetivo, onde se inclui a avaliação de estágios.
Regime de Precedências
Regime de prescrição do direito à inscrição
A prescrição do direito à inscrição, cumpre o disposto sobre esta matéria no Artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação vigente.
Transição de ano
Aproveitamento escolar
Considera-se que o estudante teve aproveitamento escolar num ano letivo quando reunir o número de ECTS necessários para transitar para o ano curricular seguinte ou concluir o curso.
Classificação Final
Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final
Titulação do grau de licenciado
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O funcionamento dos cursos será acompanhado pelos Conselho Técnico-Científico e pelo Conselho Pedagógico, nos termos das suas competências estatutárias.
Situações especiais
As situações especiais, relativas a cursos parcial e temporariamente encerrados serão analisadas pelo Conselho Técnico-científico, que decidirá depois de ouvido o conselho pedagógico.
Casos omissos
As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento:
Norma revogatória
O presente regulamento revoga as normas regulamentares dos cursos de licenciatura, aprovados pelas Unidades Orgânicas do IPP, mais concretamente:
Norma transitória
O artigo 11.º destas normas regulamentares aplica-se a partir do ano letivo 2024/2025 inclusive.
Entrada em vigor e produção de efeitos
As normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se desde logo aos atos académicos relativos ao ano letivo 2023/2024.
317716486