As situações especiais, relativas a cursos parcial e temporariamente encerrados serão analisadas pelo Conselho Técnico-científico, que decidirá depois de ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 16.º — Situações especiais
Vigente desde: 12/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2024