As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento:
- a)São objeto de análise e decisão da direção das Unidades Orgânicas, ouvidos o CTC e CP, e comunicadas ao Presidente do IPP, desde que no âmbito da competência daquela direção;
- b)Nos demais casos, cabe ao Presidente do IPP, ouvidos os órgãos legalmente competentes.