- 1 -Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento, é considerada precedência a obrigatoriedade de o estudante ter já completado, com sucesso, uma ou mais unidades curriculares, apresentando-se tal condição como necessária para poder inscrever-se em uma ou em algumas das demais unidades curriculares do mesmo curso.
- 2 -Podem ser definidas precedências entre unidades curriculares de um mesmo curso, sendo o regime de precedências proposto pelo Coordenador de Curso ao CTC de cada Unidade Orgânica, o qual, ouvido o CP, delibera e apresenta proposta ao Diretor da Unidade Orgânica que o valida.
- 3 -O regime de precedências é homologado pelo Presidente do IPP.
Artigo 9.º — Regime de Precedências
Vigente desde: 12/06/2024
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Em vigor desde 12/06/2024