- 1 -O Conselho Eco-Escola é constituído anualmente, sendo o(s) Coordenador(es) do Programa nomeados pelo Presidente do ISEL.
- 2 -O Conselho Eco-Escola é constituído por elementos da comunidade académica (docentes, não docentes e estudantes), assim como elementos externos ao ISEL, representantes da comunidade local, convidados pela Presidência do ISEL a integrar o Conselho, sob proposta do(s) Coordenador(es) do Programa Eco-Escolas do ISEL, sendo que os estudantes deverão constituir pelo menos 30 % do Conselho;
- 3 -O Conselho Eco-Escola é constituído por:
- a)Representante(s) da Presidência do ISEL (Coordenador(es) do programa);
- b)Representante da ESD;
- c)Representante(s) do corpo docente do ISEL (1 docente por cada tema do ano);
- d)Representante(s) do corpo não docente do ISEL;
- e)Representante da Associação de Estudantes do ISEL;
- f)Representantes dos alunos (pelo menos 1 estudante por cada tema do ano);
- g)Representante do Instituto Politécnico de Lisboa;
- h)Representante da Câmara Municipal de Lisboa;
- i)Representante da Junta de Freguesia de Marvila;
- 4 -Sem prejuízo do enunciado nos pontos 2 e 3, podem fazer parte do Conselho outras pessoas ou entidades, se assim for considerado relevante.
Artigo 3.º — Constituição do Conselho Eco-Escola
Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2021