- 1 -As reuniões do Conselho Eco-Escola são presididas pelo(s) Coordenador(es) do Programa Eco-Escola do ISEL;
- 2 -As reuniões devem ser convocadas com o prazo mínimo de 5 dias úteis e de forma exclusiva por correio eletrónico;
- 3 -O Conselho Eco-Escola reúne ordinariamente uma vez no início de cada semestre e no fim do segundo semestre (reuniões plenárias);
- 4 -O Conselho Eco-Escola poderá reunir sempre que se entenda necessário para a prossecução do Programa Eco-Escolas e com a presença exclusiva dos conselheiros da comunidade académica do ISEL, em regime de reuniões extraordinárias (reuniões permanentes);
- 5 -Sem prejuízo do definido no ponto anterior, os representantes da comunidade local podem, quando solicitada a sua presença, participar nas reuniões permanentes do Conselho;
- 6 -Aquando das reuniões plenárias, e por impossibilidade de presença, os conselheiros podem fazer-se substituir, devendo, contudo, avisar previamente o(s) Coordenador(es) do Programa Eco-Escolas do ISEL, dando a indicação dessa impossibilidade assim como daquele que será o seu substituto;
- 7 -As decisões ou deliberações do Conselho serão aprovadas por maioria;
- 8 -Em caso de votação, cada elemento presente tem um voto, tendo o Presidente da reunião, em caso de empate, voto de qualidade;
- 9 -Podem ainda assistir à reunião outras pessoas ou entidades, sem direito a voto;
- 10 -Em cada reunião será lavrada uma ata, redigida pelo Secretário nomeado pelo Presidente da reunião, a qual será sujeita a aprovação por todos os presentes e que depois de assinada pelo Presidente e Secretário, será arquivada no dossier Eco-Escola.
- 11 -Os elementos do Conselho, responsáveis pela dinamização dos temas a desenvolver anualmente no ISEL, têm autonomia para realizar reuniões de trabalho mais restritas, (reuniões temáticas), sempre que entendam necessário, para prossecução dos trabalhos.
Artigo 4.º — Reuniões do Conselho Eco-Escola
Vigente desde: 06/07/2021
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Em vigor desde 06/07/2021