- 1 -O Regime de Funcionamento do Conselho Eco-Escola do ISEL entra em vigor após homologação pelo presidente do ISEL e poderá ser objeto de revisão anualmente;
- 2 -As dúvidas e omissões serão resolvidas pelo Presidente do ISEL, ouvido, sempre que possível, o Conselho Eco-Escola.
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Artigo 5.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2021