- 1 -Pela candidatura é devido o pagamento dos emolumentos fixados pelo Conselho de Gestão da Escola.
- 2 -O valor a pagar pela inscrição em unidades curriculares isoladas é definido pelo órgão competente da Escola tendo em consideração, nomeadamente:
- a)O número de créditos da unidade curricular;
- b)O valor da propina cobrada nos ciclos de estudo em que é oferecida a unidade curricular;
- c)Os possíveis encargos que a frequência da unidade curricular poderá implicar em termos de equipamentos, consumíveis e meios humanos.
- 3 -Ao valor da inscrição acrescerá o pagamento do seguro escolar.
- 4 -O valor devido pela inscrição na unidade curricular isolada será pago integralmente pelo estudante à Escola onde frequentar a unidade curricular isolada.
- 5 -Excetua-se do disposto no número anterior, o caso de unidades curriculares isoladas a integrar como opcionais em ciclos de estudos de outras Escolas da ULisboa, situação em que deverá haver uma compensação de custos por parte da Escola de origem do estudante, desde que previamente autorizado pelo órgão competente dessa Escola.
- 6 -A compensação referida no número anterior deverá ser acordada entre ambas as Escolas tendo em conta as regras definidas pelo reitor da ULisboa para a mobilidade interna de estudantes.
Artigo 5.º — Emolumentos
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018