No caso dos cursos da ULisboa em que a gestão académica é assegurada pelos serviços da Reitoria, as atribuições conferidas neste Regulamento ao Conselho Científico e ao Presidente ou Diretor da Escola, são asseguradas respetivamente pela Comissão Científica do Curso e pelo Reitor.
Artigo 13.º — Cursos em que a gestão académica é assegurada pela reitoria
Vigente desde: 05/07/2018
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