- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os processos de creditação que sejam requeridos em data posterior à da sua publicação.
- 3 -A requerimento do interessado, o presente regulamento poderá ser aplicado aos processos que tenham sido requeridos antes da data de publicação do presente regulamento, para os quais ainda não tenham sido homologadas as respetivas creditações.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 05/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2018