Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa
Objeto
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação de experiências profissionais e formações académicas na Universidade de Lisboa (ULisboa).
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Creditação
Requerimento
Regulamento de Creditação
Limites à creditação
Formação superior enquadrada no âmbito de programas de mobilidade
Formação superior não enquadrada no âmbito de programas de mobilidade
Formação obtida no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica - CET ou de Cursos Técnicos Superiores Profissionais - CTSP
Outras competências
Recusa de componentes da creditação
A requerimento do interessado, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, este pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares.
Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma deve referir explicitamente todas as creditações consideradas no âmbito do grau ou diploma correspondente, bem como qual a formação que lhes deu origem.
Cursos em que a gestão académica é assegurada pela reitoria
No caso dos cursos da ULisboa em que a gestão académica é assegurada pelos serviços da Reitoria, as atribuições conferidas neste Regulamento ao Conselho Científico e ao Presidente ou Diretor da Escola, são asseguradas respetivamente pela Comissão Científica do Curso e pelo Reitor.
Entrada em vigor
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 15577/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro.
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