- 1 -A creditação é requerida para um curso em funcionamento, sendo o requerimento dirigido ao Presidente ou Diretor da Escola.
- 2 -Podem requerer a creditação os estudantes matriculados no curso para o qual é requerida a creditação.
- 3 -Os requerimentos de creditação devem ser efetuados nos prazos definidos pelos órgãos estatutariamente competentes.
- 4 -Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de taxa não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos aplicável.
- 5 -Estão isentos de requerimento e taxas os processos de creditação de formação realizada no âmbito de programas de mobilidade inseridos no ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado.
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 05/07/2018
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