O uso fraudulento do sistema de registo de assiduidade, bem como qualquer ação destinada a subverter o princípio individualizado de registo de entrada e saída, é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 17.º — Infrações
Vigente desde: 05/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2018