À Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico compete:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da contabilidade, do património, da gestão de stocks e da aquisição de bens e serviços, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica e financeira do município através da elaboração e execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento;
- d)Elaborar estudos económicos e financeiros necessários ao funcionamento do município;
- e)Organizar os documentos de prestação de contas, bem como o relatório respetivo;
- f)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
- g)Preparar processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito nas matérias da competência da unidade orgânica, em especial os que se destinem ao controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- h)Elaborar estudos e propostas de tabelas de taxas relativamente às receitas a cobrar pelo município;
- i)Elaborar estudos relativos a empréstimos a contrair pelo município;
- j)Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;
- k)Assegurar e acompanhar o funcionamento da Tesouraria de acordo com as orientações estabelecidas;
- l)Preparar e proceder ao lançamento de concursos para aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- m)Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;
- n)Assegurar o registo legal dos bens patrimoniais;
- o)Assegurar a gestão da carteira de seguros;
- p)Assegurar o conhecimento atualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local;
- q)Assegurar a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial do município, assegurando a ligação com as associações socioprofissionais representativas;
- r)Assegurar a elaboração e promoção de planos e projetos de desenvolvimento na área socioeconómica, tomando em consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais;
- s)Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas;
- t)Promover as potencialidades turísticas do concelho;
- u)Elaborar, promover e apoiar programas e ações turísticas;
- v)Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
- w)Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;
- x)Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
- y)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- z)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- aa)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- bb)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- cc)Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;
- dd)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.