À Divisão de Administração Geral compete:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, recursos humanos e modernização administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos da autarquia;
- d)Promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) no município;
- e)Promover a elaboração e aprovação do mapa de pessoal do município;
- f)Preparar os procedimentos ou as decisões no âmbito da justiça fiscal que, por lei, corram pelo município, bem como determinar a cobrança coerciva de dívidas;
- g)Assegurar a cobrança de taxas devidas ao município e promover os licenciamentos que sejam da competência da unidade orgânica;
- h)Propor a adoção de medidas de modernização administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho internos por forma a garantir uma administração mais próxima dos munícipes;
- i)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos municipais competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
- j)Assegurar o expediente geral do município;
- k)Coordenar a ação da metrologia;
- l)Coordenar todas as atividades nos domínios da modernização administrativa, informática e sistemas de informação;
- m)Assegurar o apoio aos órgãos municipais no desempenho das suas competências e à realização das suas sessões e reuniões;
- n)Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;
- o)Preparar processos para fiscalização de qualquer entidade com competência para efeito em matérias de competência da unidade orgânica;
- p)Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
- q)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- r)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- s)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- t)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- u)Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;
- v)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.