Alteração à deliberação tomada na reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012 da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz - Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz
Alteração
Os artigos 1.º, 8.º e 13.º do Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- e)...
- f)...
- 2 -...
[...]
Em respeito pelos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, são criadas as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
A) Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal):
B)...
[...]
(ver documento original)
Aditamento ao Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013
É aditado ao Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, o artigo 10.º-A, com seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização
À Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização compete:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
- b)Prestar assessoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais que dela careçam;
- c)Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e deliberações dos órgãos do município, no âmbito das suas atribuições;
- d)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços municipais e manter atualizado o seu registo;
- e)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- f)Propor, superiormente, as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberação;
- g)Participar na elaboração de regulamentos, despachos internos e ordens de serviço emanados dos órgãos municipais, concorrendo para que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, o conhecimento das normas regulamentares em vigor;
- h)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e, sendo o caso, prestar todo a colaboração a mandatários externos;
- i)Instruir processos de expropriação, quer na fase de negociação pela via do direito privado, quer pela via litigiosa até à fase decisória, por forma a garantir a proteção dos interesses da autarquia;
- j)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação cuja competência caiba, por lei, ao município e promover a sua remessa ao tribunal territorial e materialmente competente, na fase de recurso ou de execução por falta de pagamento tempestivo de coimas e custas;
- k)Organizar processos de embargo, de demolição e de posse administrativa;
- l)Coordenar a atividade de fiscalização em todas as áreas de competência da autarquia, nomeadamente ao nível urbanístico, ambiental, ocupação do espaço público e publicidade, mercados e feiras, alojamento local, regime jurídico das atividades de comércio, serviços e restauração e bebidas, divertimentos públicos e recintos;
- m)Proceder à fiscalização e controlo interno da atividade dos serviços municipais, através da realização de auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações;
- n)Coordenar a implementação e a monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Reguengos de Monsaraz;
- o)Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
- p)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- q)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- r)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- s)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- t)Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;
- u)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Norma revogatória
São revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 5.º do Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.
Republicação
É republicado em anexo o Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013
Preâmbulo
A Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, nas suas sessões ordinárias de 20 de dezembro de 2012, de 28 de dezembro de 2017 e de 28 de fevereiro de 2019, aprovou, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas.
Pelas referidas deliberações, e de acordo com as regras e critérios fixados pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, diploma que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, o órgão deliberativo fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em três unidades orgânicas dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal) e duas unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012, foi aprovada a criação das unidades orgânicas flexíveis, definindo-se as respetivas atribuições e competências, importando agora proceder à alteração da referida deliberação, atendendo ao teor da deliberação do órgão deliberativo tomada na sua sessão de 28 de fevereiro de 2019.
Assim, em cumprimento do preceituado na alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à câmara municipal, sob proposta do seu presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo.
Serviços de Apoio aos Órgãos Municipais
Gabinete de Apoio ao Presidente
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete, sob direção do presidente da câmara, dar apoio à atividade institucional da autarquia, ao protocolo, às relações intramunicipais e intermunicipais, designadamente:
Gabinete de Apoio aos Vereadores
Ao Gabinete de Apoio aos Vereadores compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
[...]
(Revogado.)
Gabinete de Comunicação e Imagem
Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:
Serviço de Veterinária e Saúde Pública
Ao Serviço de Veterinária e Saúde Pública compete:
Unidades Orgânicas Flexíveis
Em respeito pelos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, são criadas as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
A) Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal):
B) Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 3.º grau:
Divisão de Administração Geral
À Divisão de Administração Geral compete:
Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico
À Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico compete:
Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização
À Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização compete:
Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente
À Unidade orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente compete:
Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva
À Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva compete:
Organização das Unidades Orgânicas Flexíveis e Entrada em Vigor
(ver documento original)
312396721