- 1 -O apoio financeiro previsto no n.º 1 do artigo 1.º reveste natureza não reembolsável e é atribuído por cão ou gato de companhia esterilizado nas instalações adequadas de um CRO ou num centro de atendimento médico veterinário autorizado para o efeito.
- 2 -O apoio financeiro consiste na atribuição das seguintes quantias fixas, por cada esterilização:
- a)Gato macho - 15 (euro);
- b)Cão macho - 30 (euro);
- c)Gata - 35 (euro);
- d)Cadela - 55 (euro).
- 3 -O limite máximo do apoio financeiro por beneficiário é o seguinte:
- a)15 000 (euro) por município;
- b)30 000 (euro) por entidade gestora de CRO intermunicipal.
- 4 -Só são elegíveis para efeitos deste apoio financeiro as despesas pagas com esterilizações realizadas após a comunicação da DGAV referida no n.º 3 do artigo seguinte.
Artigo 4.º — Natureza e limite de apoio financeiro
Vigente desde: 25/06/2020
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