- 1 -A atribuição do StartUP Voucher implica uma dedicação exclusiva à concretização do projeto apresentado.
- 2 -Durante o período de atribuição dos apoios do StartUP Voucher, os promotores obrigamse a manter as condições de elegibilidade constantes das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º
- 3 -Os promotores que beneficiem do StartUP Voucher devem cumprir ainda as seguintes obrigações:
- a)Não prestar falsas informações;
- b)Apresentar os relatórios referidos no presente regulamento e outra eventual informação solicitada pelo IAPMEI;
- c)Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes e outros direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial, no âmbito do projeto de empreendedorismo;
- d)Disponibilizar, se solicitado, o seu testemunho sobre projetos no âmbito do StartUP Voucher;
- e)Publicitar os apoios recebidos nos termos a fixar pelo IAPMEI.
- f)Comunicar ao IAPMEI a constituição da empresa, no prazo de 5 dias úteis após essa constituição, mantendo-se a obrigação de entrega dos relatórios referidos no artigo 12.º;
- g)Comunicar ao IAPMEI a desistência de prosseguir com o seu projeto empresarial, devendo tal comunicação ocorrer de imediato, por forma a evitar a devolução de bolsas indevidamente pagas, mantendo-se a obrigação de entrega dos relatórios referidos no artigo 12.º
- 4 -A não observação das obrigações referidas nos números anteriores implica a restituição integral dos montantes recebidos no âmbito do StartUP Voucher.
Artigo 15.º — Obrigações dos Promotores Beneficiários
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018