- 1 -O acompanhamento do projeto é assegurado no âmbito da Rede Nacional de Incubadoras (RNI), através de uma incubadora acreditada no âmbito dos vales incubação do Portugal 2020, ou pelo IAPMEI.
- 2 -O acompanhamento contempla:
- a)Aconselhamento sobre eventuais dúvidas quanto ao modo como devem continuar os trabalhos de desenvolvimento dos projetos;
- b)Acompanhamento da relação de mentoria.
- 3 -No âmbito do acompanhamento, as incubadoras devem manter contactos regulares com o empreendedor, assegurando o potencial sucesso dos projetos empresariais.
Artigo 7.º — Acompanhamento de projeto
Vigente desde: 05/07/2018
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