- 1 -A apresentação das candidaturas é efetuada através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível no sítio da Assembleia da República, acompanhado obrigatoriamente do respetivo curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado, bem como dos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.
- 2 -Da apresentação da candidatura devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do candidato com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e de correio eletrónico;
- b)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
- i)Os previstos no artigo 12.º do Estatuto;
- ii)A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, incluindo a menção da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
- iii)Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica e profissional;
- iv)A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso.
- c)Declaração do candidato, afirmando serem verdadeiros os factos constantes da respetiva candidatura.
- 3 -O formulário está disponível no sítio da Assembleia da República durante o prazo de 10 dias úteis, a partir das 0 horas do dia seguinte ao da publicitação do aviso de abertura até às 24 horas do dia em que termina o prazo, tendo por referência a hora legal de Portugal Continental.
- 4 -O endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato no formulário é assumido como o meio de comunicação preferencial no decorrer do procedimento concursal, considerando-se plenamente válida e eficaz qualquer notificação ao candidato realizada por esta via.
Artigo 19.º — Forma de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019