- 1 -Os requisitos exigidos para a admissão e seleção dos candidatos são comprovados através dos documentos obrigatórios apresentados pelos próprios no momento da submissão das respetivas candidaturas ou por quaisquer outros que sejam solicitados pelo júri ou pela unidade responsável pelos recursos humanos da Assembleia da República até à constituição da relação jurídica de emprego parlamentar.
- 2 -A habilitação académica e profissional é comprovada por cópia do respetivo certificado ou de outro documento legalmente idóneo para o substituir.
- 3 -Para a entrevista de avaliação de competências pode ser exigida aos candidatos a exibição de quaisquer documentos comprovativos de factos por eles referidos no respetivo curriculum vitae, nomeadamente cópia autenticada do certificado de habilitações.
- 4 -Devem ainda ser disponibilizados todos os demais documentos comprovativos que o júri entenda solicitar, durante o decurso do procedimento concursal, devendo os mesmos ser remetidos pelo respetivo candidato no prazo máximo de 10 dias úteis após notificação para o efeito ou, sempre que aplicável, no prazo fixado para audiência dos interessados.
- 5 -A não apresentação ou a apresentação intempestiva dos documentos exigidos nos termos do presente Regulamento, determina:
- a)A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
- b)A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego parlamentar, nos restantes casos.
- 6 -O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
- 7 -A apresentação de declarações ou documentos falsos determina a imediata exclusão do candidato do procedimento concursal, podendo ainda a Assembleia da República recorrer aos procedimentos administrativos ou judiciais que entenda convenientes.
Artigo 20.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019