- 1 -Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica através de correio eletrónico e publicita no sítio da Assembleia da República uma relação dos candidatos aprovados e excluídos.
- 2 -Os candidatos excluídos podem solicitar, no prazo de cinco dias úteis, por correio eletrónico, a classificação obtida na prova, bem como cópia da mesma e respetiva grelha de correção para efeitos do artigo 29.º
Artigo 24.º — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019