Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar.
Artigo 23.º — Convocação dos candidatos admitidos
Vigente desde: 14/01/2019
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