- 1 -Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri procede, no prazo máximo de 10 dias úteis, à classificação final e elaboração do projeto de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados.
- 2 -Na ordenação final é adotada a escala de 0 a 20 valores.
- 3 -A ordenação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com o sistema de valoração final aprovado pelo júri na sua primeira reunião e antes da publicitação do procedimento concursal.
Artigo 25.º — Classificação e ordenação final dos candidatos
Vigente desde: 14/01/2019
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