- 1 -A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida na prova escrita de conhecimentos.
- 2 -Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada, de forma decrescente, pela valoração sucessivamente obtida nos restantes métodos de seleção, pela ordem que foram realizados, salvo se outra forma de desempate for fixada na publicitação do procedimento.
Artigo 26.º — Preferências em caso de empate
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