- 1 -O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é publicitada no sítio da Assembleia da República e notificada, por correio eletrónico, aos candidatos que foram admitidos à última prova para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem, por escrito o que se lhes oferecer, através de formulário próprio disponível no sítio da Assembleia da República.
- 2 -Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri, no prazo máximo de 10 ou de 20 dias úteis, respetivamente, se o número de interessados ouvidos for igual ou inferior ou superior a 100, aprecia as alegações oferecidas, procede à classificação final e elabora a lista de ordenação final dos candidatos.
- 3 -A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é, no prazo de 5 dias úteis, submetida a homologação do Secretário-Geral ou do Presidente da Assembleia da República quando aquele for membro do júri.
Artigo 27.º — Audiência dos interessados e homologação da lista de ordenação final
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019