- 1 -Verificando-se que um mesmo ato é notificado por diferentes meios, em datas distintas, prevalece, para efeitos de início de contagem de prazos, a notificação ocorrida mais tarde.
- 2 -As notificações por correio eletrónico presumem-se efetuadas no terceiro dia.
Artigo 30.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 14/01/2019
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