O mandato dos membros do ORBEA tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
Artigo 4.º — (Duração do Mandato)
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017
O mandato dos membros do ORBEA tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
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